O objetivo da auditoria foi avaliar se os pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial estão suficientes e adequados para o atendimento dos portadores de transtornos mentais e usuários de álcool e drogas. Os achados foram constatados após a apresentação de cinco questões de auditoria.  

Por meio delas, foi analisado: os Caps estão adequados, qualitativa e quantitativamente, para o atendimento? Em que medida os Caps existentes estão cumprindo suas finalidades? Está sendo observado o prazo para a realização de consultas psiquiátricas? Os pontos de atenção da Raps estão habilitados junto ao Ministério de Saúde? Entre outros pontos. 

Entre os problemas encontrados estão a ausência de Centros de Atenção Psicossocial (Caps) em diversos municípios; a necessidade de adequação ou atualização das referências hospitalares para transtornos mentais; e o tempo de espera superior a 100 dias para a realização de consultas com psiquiatras ou psicólogos; e a inexistência de financiamento federal para equipes e pontos de atenção. 

Recomendações e ciências 

De uma forma geral, foi recomendado que a estrutura seja melhorada, que unidades do Caps sejam implantadas e que os atendimentos sejam regularizados. Foi recomendado à Secretaria de Estado da Saúde, por exemplo, habilitar os atuais 18 Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), junto Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (Saips), com os devidos acompanhamentos dos processos, de modo que possam ser financiados por recursos federais. 

Em relação aos Caps, foi recomendado que novas unidades sejam implantadas, que a estrutura física deles seja melhorada e que as equipes dos Caps sejam completadas.  

Quanto às consultas psiquiátricas e psicológicas, foi recomendado que sejam assegurados os atendimentos no prazo máximo de 100 dias definido pelo Enunciado 93 do CNJ. 

Já em relação às equipes multiprofissionais, Caps, leitos e Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) não habilitados junto ao Ministério da Saúde, foi recomendado que a Secretaria de Estado da Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde envidem os esforços necessários para as suas habilitações, tendo em vista a possibilidade de aporte de recursos federais da ordem de R$ 10.724.547,00 anuais. 

Espera-se que este trabalho do TCE-ES contribua para o aperfeiçoamento da Rede de Atenção Psicossocial no Estado, incluindo os municípios, tendo em vista a necessidade do poder público cuidar das pessoas portadoras de transtornos mentais e que utilizam crack, álcool e outras drogas.