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Justiça manda Câmara de Vitória votar urgência para eleição da Mesa Diretora e pauta é travada

Justiça manda Câmara de Vitória votar urgência para eleição da Mesa Diretora e pauta é travada

Por Fabiana Tostes / FOLHA VITÓRIA / Foto: Divulgação / Arte: IA

 

Presidente da Câmara anunciou o sobrestamento da pauta que, na prática, adia a votação do requerimento de urgência assinado por 16 vereadores

A 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal de Vitória determinou que a Câmara de Vitória coloque em votação um requerimento de urgência que pode definir a eleição da Mesa Diretora da Casa para o próximo dia 1º – antes das eleições gerais.

O juiz Rogério Rodrigues de Almeida atendeu a um mandado de segurança protocolado pelo vereador de Vitória Dalto Neves (SD) e concedeu o pedido de liminar:

“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar à autoridade coatora que inclua, anuncie e submeta o Requerimento de Urgência nº 16/2026 à deliberação do plenário na próxima sessão ordinária a ser realizada, observando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação em relação a eventuais requerimentos de urgência anteriores que estejam pendentes de votação”.  Trecho da decisão judicial, que é datada do último dia 16

O magistrado considerou que o requerimento de urgência cumpre o que está estabelecido no Regimento Interno da Câmara de Vitória e que “não há, ao menos em sede de cognição sumária, margem para que a Presidência exerça poder de veto atípico ou promova a retenção indeterminada de requerimento de urgência”.

O requerimento de urgência é assinado por 16 vereadores e foi protocolado no dia 24 de agosto. Se colocado em votação e aprovado, ele acelera a tramitação do Projeto de Resolução 08/2026, protocolado em 13 de julho e que define a data de 1º de outubro para a eleição da Mesa Diretora da Câmara do segundo biênio da legislatura (2027-2028).

Na decisão, o juiz também ressaltou que o fato do presidente da Câmara, Anderson Goggi (Republicanos), ter dito em sessão que só pautaria a matéria após as eleições gerais – que ocorrem no próximo dia 4 – constitui desvio de finalidade. Goggi confirmou a decisão à coluna De Olho no Poder, em agosto.

“O condicionamento da pauta a evento político-eleitoral externo constitui fundamento estranho aos critérios objetivos do Regimento Interno, importando em manifesto desvio de finalidade, violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF/88), além de esvaziar o direito público subjetivo do vereador impetrante ao exercício pleno de seu mandato e ao pluralismo político”.

Como a liminar é da última quarta-feira (16) e as sessões da Câmara ocorrem de segunda à quarta, a expectativa dos vereadores era que na manhã desta segunda-feira (21) a decisão fosse cumprida e a urgência entrasse na pauta. Mas isso não ocorreu.

A decisão do presidente

Goggi abriu a sessão da Câmara de hoje informando que a Casa não foi notificada oficialmente da decisão judicial. Entretanto, anunciou um ato da presidência que, na prática, adia a votação do requerimento de urgência – pelo menos até amanhã.

O ato, anunciado como “chamamento do processo legislativo à ordem, reconhecimento do sobrestamento legal da pauta e fixação de cronograma de deliberações” foi lido na sessão, que durou aproximadamente 20 minutos.

O presidente disse ter recebido um levantamento da área técnica da Câmara citando matérias que ultrapassaram o prazo de apreciação e que obrigatoriamente tinham preferência na pauta de votações. Ele negou que tenha tomado uma decisão política:

“Faço-o porque a presidência recebeu do Departamento Legislativo levantamento técnico contendo a relação das matérias cujos prazos legais de apreciação encontram-se vencidos e que, por disposição expressa da Lei Orgânica Municipal, produzem o sobrestamento das demais proposições até sua votação final. Não se está, portanto, diante de escolha política, conveniência administrativa ou faculdade discricionária da Presidência”. Trecho do ato anunciado por Goggi

O presidente diz ainda, no documento, que será apresentado um cronograma público sobre as matérias que têm prioridade de votação – e que seriam sobrestadoras – e que, enquanto essas não forem votadas, nenhuma outra matéria será apreciada pelo plenário. Ele não deu previsão de quando o requerimento de urgência será pautado.

Logo após, a sessão foi encerrada para, segundo o presidente, ser ajustada a pauta de votação da Câmara. Não houve manifestação de outros vereadores no plenário, mas nos bastidores alguns reagiram e disseram à coluna que Goggi teria feito uma “manobra” para não cumprir a decisão judicial.

Segundo alguns parlamentares, a Câmara foi notificada da decisão judicial por email na última sexta-feira (18) e que o ato, em si, seria uma resposta à decisão.

Sustentam ainda que o magistrado teria determinado que a urgência para a eleição da Mesa fosse incluída na pauta da “próxima sessão ordinária”, ou seja, a desta segunda-feira, respeitando a ordem cronológica das demais urgências — 15 estão à frente. Ainda assim, segundo essa interpretação, todas deveriam ser apreciadas hoje, o que não ocorreu.

O imbróglio

O pano de fundo de toda a questão é a eleição para o cargo de presidente da Câmara de Vitória para os anos de 2027 e 2028.

Com base no Regimento Interno da Casa, que determina que a eleição da Mesa ocorra em agosto, um grupo de 16 vereadores começou a pressionar a presidência para que marcasse o pleito. O grupo tem como candidato a presidente o vereador Dalto Neves.

A presidência da Câmara, porém, entrou com uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF), com base em entendimentos anteriores firmados pela Corte que adiaram eleições em outras casas legislativas.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinou, em abril, a inconstitucionalidade do trecho do Regimento Interno referente à eleição e determinou o adiamento do pleito para a partir de outubro – sem marcar o dia. A decisão foi seguida pela Segunda Turma do STF, após um grupo de vereadores recorrer.

Com o plenário rachado por conta da divergência, o G-16 protocolou o projeto de resolução, alterando o Regimento Interno e marcando a data da eleição para o dia 1º de outubro.

Mas, o presidente da Câmara, que é o responsável por pautar os projetos, disse que só irá colocar a matéria em votação após as eleições gerais.

Goggi alega que não quer que a eleição interna seja contaminada pela campanha eleitoral, principalmente por conta do acirramento da disputa para o governo do Estado e pelo fato de alguns vereadores – incluindo ele – disputarem as eleições.

O G-16 contesta e diz que adiar a decisão sobre o futuro presidente para depois das eleições é que iria, de fato, interferir no processo interno.

O que diz a Câmara

Procurada pela coluna, a assessoria da Câmara de Vitória confirmou o sobrestamento da pauta. “Diante do levantamento realizado pelo Departamento Legislativo, a presidência reconheceu o sobrestamento legal da pauta, com a suspensão temporária da deliberação das demais proposições enquanto não forem apreciadas as matérias que, nos termos da Lei Orgânica, possuem precedência obrigatória”, diz trecho da nota divulgada pelo Legislativo.

Sobre a decisão judicial que determina a votação do requerimento de urgência, informou: “Sobre a existência de decisão judicial relacionada à tramitação de determinadas matérias, a Presidência não foi formalmente cientificada. Uma vez regularmente cientificada, a decisão judicial será encaminhada à Procuradoria da Câmara para adoção das providências processuais cabíveis e cumprimento do que for judicialmente determinado”.

Leia a nota da Câmara de Vitória na íntegra:

Na Sessão Ordinária desta segunda-feira (21/09), a Presidência da Câmara Municipal de Vitória emitiu Decisão de Chamamento Do Processo Legislativo À Ordem, após levantamento técnico realizado pelo Departamento Legislativo identificar matérias cujos prazos legais de apreciação estavam vencidos.

A Lei Orgânica do Município estabelece, entre outras hipóteses, prazo para o julgamento das contas prestadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Esgotado o prazo sem deliberação, as contas devem ser incluídas na Ordem do Dia da sessão imediata, com sobrestamento (suspensão) das demais proposições até a votação final.

A legislação municipal estabelece regra semelhante para os vetos: vencido o prazo legal sem apreciação, o veto deve ser incluído na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestando as demais proposições até sua votação final.

Diante do levantamento realizado pelo Departamento Legislativo, a Presidência reconheceu o sobrestamento legal da pauta, com a suspensão temporária da deliberação das demais proposições enquanto não forem apreciadas as matérias que, nos termos da Lei Orgânica, possuem precedência obrigatória.

A decisão estabelece que serão incluídas duas ou mais matérias sobrestadoras por Sessão Ordinária, observadas a ordem jurídica de preferência e, dentro de cada categoria, a ordem cronológica indicada pelo Departamento Legislativo. O Regimento Interno estabelece, ainda, a sequência das matérias na Ordem do Dia, iniciada pelos vetos.

O cronograma com a pauta das Sessões assim reorganizadas será integralmente publicado, assegurando-se a transparência dos trabalhos.

Sobre a existência de decisão judicial relacionada à tramitação de determinadas matérias, a Presidência não foi formalmente cientificada. Uma vez regularmente cientificada, a decisão judicial será encaminhada à Procuradoria da Câmara para adoção das providências processuais cabíveis e cumprimento do que for judicialmente determinado.”

Justiça manda Câmara de Vitória votar urgência para eleição da Mesa Diretora e pauta é travada

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