Por assessoria / Foto: Vereador Ademir Pontini / Crédito: Divulgação
Proposta protocolada na Câmara Municipal busca equilibrar as relações de consumo e impulsionar a economia local.
Os consumidores de Vila Velha que costumam frequentar Shopping Centers e centros comerciais da região poderão contar com uma importante mudança no bolso em breve. Foi protocolado na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 141/2026, de autoria do vereador Ademir Pontini, que visa garantir a isenção da taxa de estacionamento para clientes que comprovarem um gasto mínimo no mesmo dia da visita.
O texto do projeto estabelece que a gratuidade será obrigatória para os estabelecimentos caso o cidadão apresente notas fiscais de compras cujo valor total some, no mínimo, 5 vezes o preço da tarifa padrão cobrada pelo estacionamento do local.
Regras e Limites da Proposta
A medida, no entanto, possui regras claras para manter o equilíbrio entre as partes:
– Tempo de Permanência: O benefício de isenção da taxa terá um teto de validade de até 3 horas.
– Cobrança Excedente: Caso o cliente permaneça no local por mais tempo do que o limite estipulado, o shopping poderá cobrar o valor proporcional aos minutos ou horas excedentes, seguindo a tabela padrão já praticada.
– Transparência: Os Shoppings e Centros Comerciais serão obrigados a fixar placas informativas em locais visíveis para detalhar o direito à gratuidade aos clientes.
Equilíbrio econômico
O autor da proposta, o vereador Ademir Pontini, defende que a iniciativa é fundamental para combater uma injustiça cotidiana enfrentada pela população. Segundo o parlamentar, é uma prática comum que consumidores realizem compras de valores expressivos e, ainda assim, sejam taxados de forma integral pelo uso do estacionamento.
“A proposta busca assegurar tratamento mais justo ao consumidor que efetivamente contribui para a movimentação econômica do empreendimento, estabelecendo critério razoável e proporcional para a concessão da gratuidade”, justifica o parlamentar.
O vereador também destaca que a lei não fere o princípio da livre iniciativa privada e está totalmente respaldada na competência suplementar do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e de defesa do consumidor, conforme prevê a Constituição Federal. Para Pontini, a proposta funciona como um “ganha-ganha”, protege as finanças das famílias e, simultaneamente, serve de estímulo para que as pessoas comprem mais no comércio local.
Fiscalização e Penalidades
Se aprovada e sancionada, a fiscalização da nova regra ficará sob a responsabilidade do órgão municipal competente de proteção e defesa do consumidor. Os estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos a punições progressivas:
1. Primeira autuação: Aplicação de advertência.
2. Reincidência: Multa administrativa fixada no valor de 500 unidades do Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal (VPRTM).
3. Persistência no descumprimento: Aplicação do valor da multa em dobro.
O projeto de lei deu entrada oficial na Diretoria Legislativa e seguirá para avaliação das comissões internas da Câmara Municipal de Vila Velha antes de ser levado para a votação final no plenário.



