Por Enzo Bicalho Assis / FOLHA VITÓRIA / Foto: Divulgação / Crédito: Canva
Somente infrações de trânsito leves e médias poderão ser convertidas. No município, apenas 2% da população é doadora de sangue
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, na região Sul do Espírito Santo, aprovou um projeto de lei que permite que condutores que tenham sido multados por infrações de trânsito leve ou média convertam a penalidade em doação de sangue voluntária.
A proposta visa fomentar as doações de sangue no município e foi apoiada pelo Banco de Sangue do Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim.
O texto agora segue para sanção do prefeito, que terá a responsabilidade de regulamentar os trâmites operacionais para a baixa das multas.
A medida foi aprovada por unanimidade no plenário da Casa e não inclui multas por infrações graves ou gravíssimas, nem aquelas que geram a suspensão do direito de dirigir. O condutor também não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. Veículos licenciados em outro Estado não são contemplados pela medida.
Para converter a multa em doação de sangue, o motorista deve manifestar o interesse junto ao órgão municipal de trânsito e comprovar a doação em unidade oficial de hemoterapia ou instituição habilitada pelo SUS. O condutor só pode realizar duas conversões no período de 12 meses.
Apenas 2% dos moradores são doadores de sangue
A biomédica Nathalia Buzatto, responsável pela captação de doadores do Hospital Evangélico de Cachoeiro, discursou em sessão a convite do vereador Alexandre de Itaoca (PSB), autor do projeto. Ela reforçou a importância da doação.
Segundo a profissional, apenas 2% da população cachoeirense é doadora, abaixo da média do país. Além das demandas internas, o hospital também faz distribuição para três agências transfusionais e 14 unidades hospitalares de outros municípios do Sul do Espírito Santo.
A gente precisa da ajuda de todos e da população para reestabelecer nosso estoque.” Nathalia Buzatto, biomédica
Emenda inclui quem não pode doar sangue
Uma Emenda Modificativa incluiu no texto os condutores inaptos à doação de sangue por motivos de saúde.
Caso o motorista comprove, via laudo médico ou declaração de unidade de hemoterapia, que possui impedimento temporário ou permanente para doar sangue, ele terá o direito de converter a multa em advertência por escrito, desde que preencha os demais requisitos da lei.
Para o vereador, a lei não descaracteriza o caráter pedagógico da sanção.
“A proposta respeita a legislação federal e a Constituição, garantindo que a doação permaneça altruística e voluntária. É alternativa facultativa que preserva o caráter pedagógico da penalidade e, simultaneamente, promove uma ação concreta em benefício da coletividade.” Alexandre de Itaoca (PSB), vereador