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‘Lei Orelha’: Contarato propõe mudança no ECA para punir violência contra animais

Por assessoria / Foto: Alessandro Dantas

Projeto traz mais rigor ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que exclui hoje punição a jovens por atos violentos contra animais. ‘Violência contra animais constitui comportamento de extrema reprovabilidade, demandando resposta adequada do sistema socioeducativo’, defende Contarato.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou nesta sexta-feira (6) o Projeto de Lei 372/2026, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir punição para violência contra animais.

Atualmente, o ECA estabelece, no artigo 122, que a internação só pode ser aplicada em atos infracionais com grave ameaça e violência a pessoas, sem considerar animais. O projeto de Contarato muda isso, determinando que atos violentos contra animais também sejam punidos.

Na justificativa, o senador capixaba cita o caso do cão Orelha, em que adolescentes são investigados por suspeita de espancamento do cachorro comunitário até sua morte. O episódio ocorreu em Florianópolis (SC), no início de janeiro, gerando protestos em todo o país.

“A iniciativa fundamenta-se na gravidade dessa conduta, que revela elevado grau de agressividade e insensibilidade, além de indicar potencial risco à convivência social. A violência contra animais constitui comportamento de extrema reprovabilidade, demandando resposta adequada do sistema socioeducativo”, afirmou Contarato.

Para o senador, a alteração, batizada de “Lei Orelha”, pretende trazer mais rigor à legislação, acabando com a brecha que existe hoje no ECA.

“A proposta reconhece a violência contra animais como elemento suficientemente grave para justificar a aplicação da medida de internação, em consonância com estudos que apontam correlação entre crueldade animal e futuras manifestações de violência interpessoal, reforçando o caráter preventivo e pedagógico da norma”, defendeu Contarato.

“Busca-se conferir maior efetividade às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando resposta proporcional à gravidade do ato infracional e contribuindo para a proteção da sociedade.”

Aumento do tempo de internação
Contarato também é autor do Projeto de Lei 1.473/2025, que aumenta o tempo máximo de internação para adolescentes em conflito com a lei. O projeto foi aprovado no Senado em outubro do ano passado e já está na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o ECA determina que nenhuma medida socioeducativa pode passar de três anos de duração. A proposta de Contarato, prevê maior proporcionalidade na lei. O projeto aumenta esse prazo para até cinco anos, chegando a até dez anos em caso de atos gravíssimos, como aqueles equiparados a crimes hediondos.

 

‘Lei Orelha’: Contarato propõe mudança no ECA para punir violência contra animais