Por Matheus Aldyr, com supervisão e edição de Nicolle Expósito (ALES) / Foto-legenda: Denninho cita extorsão, abuso sexual e cyberbullying como exemplos de crimes praticados na internet / Crédito: Heloísa Mendonça Ribeiro
“Patrulha Digital Infantil” foca em ações de inteligência para identificar e desarticular redes criminosas que atuam no ambiente virtual
O deputado Deninnho Silva (União) quer instituir um programa de prevenção, monitoramento e investigação de crimes cibernéticos praticados contra crianças e adolescentes. Intitulada Programa Estadual Patrulha Digital Infantil, a iniciativa surge no Projeto de Lei (PL) 371/2025, que está em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales).
O parlamentar alerta sobre os riscos envolvendo a crescente digitalização da sociedade brasileira: “O acesso de crianças e adolescentes ao ambiente virtual aumentou sua exposição a riscos diversos, como aliciamento, abuso sexual, cyberbullying, extorsão, exploração de imagens íntimas, deepfakes e outras práticas criminosas”.
Segundo a proposição, as atribuições do programa passam pelo apoio e articulação de órgãos investigativos, monitorando e identificando possíveis crimes cibernéticos, como o aliciamento e a pornografia infantil. Além disso, a promoção de campanhas educativas de prevenção à violência virtual também é um foco do programa.
O programa será vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, por meio da Polícia Civil do Espírito Santo, podendo atuar em cooperação com a Polícia Militar do Estado, o Ministério Público Estadual, os Conselhos Tutelares, a Polícia Federal e demais órgãos competentes.
O projeto também prevê a possibilidade de o Poder Executivo celebrar convênios, termos de cooperação ou parcerias com instituições de ensino superior e centros de pesquisa, empresas de tecnologia da informação e segurança digital, plataformas digitais, redes sociais e provedores de serviços de internet, a fim de facilitar o combate a crimes cibernéticos.
A proposta será analisada pelas comissões de Justiça, de Segurança, de Proteção à Criança e ao Adolescente, de Ciência e Tecnologia e de Finanças. Se aprovado em plenário e sancionado pelo governador, o Programa Estadual Patrulha Digital Infantil será instituído a partir da data de publicação da lei.