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Justiça Eleitoral investiga uso da máquina pública em Nova Venécia e reúne três ações por abuso de poder em ano eleitoral

Por Redação Multimídia / ES HOJE / Foto:  Prefeitura Nova Venécia

A Justiça Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Nova Venécia analisou três ações distintas que apuram supostas irregularidades cometidas durante o período eleitoral de 2024 envolvendo agentes públicos do município. Os processos, que não tramitam em segredo de Justiça, tratam de acusações de abuso de poder político, abuso de autoridade e uso indevido de recursos públicos em contexto eleitoral.

As investigações estão reunidas nos processos nº 0600898-03.2024.6.08.0030, 0600899-85.2024.6.08.0030 e 0600915-39.2024.6.08.0030, todos ajuizados perante a Justiça Eleitoral capixaba.

Duas das ações questionam condutas administrativas atribuídas a agentes públicos municipais, apontadas como possíveis violações à legislação eleitoral. De acordo com os autos, os autores sustentam que atos praticados no exercício da função pública teriam ocorrido em período sensível do calendário eleitoral, com potencial de afetar a normalidade e a legitimidade do pleito.

As decisões registram que, para a caracterização do abuso de poder político, é necessária a demonstração de que a conduta extrapolou os limites da legalidade administrativa e apresentou capacidade de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral. Nos dois processos, a Justiça analisou documentos oficiais, atos administrativos e o contexto em que as medidas foram adotadas, à luz da Lei Complementar nº 64/1990

Já o processo nº 0600915-39.2024.6.08.0030 trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou a utilização de publicidade institucional custeada com recursos públicos durante o ano eleitoral. A ação teve como investigados o prefeito de Nova Venécia, André Wiler Silva Fagundes e José Silvio Ferrari Neri.

Segundo consta na decisão, a investigação teve como foco a produção e a circulação de uma revista institucional do município, financiada com recursos públicos, distribuída em período vedado pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral sustentou que o material poderia configurar desvio de finalidade ao promover a gestão municipal em contexto eleitoral.

Na sentença, o juízo analisou o conteúdo da publicação, o período de veiculação e o alcance do material, destacando que a legislação eleitoral impõe restrições à publicidade institucional em ano de eleição para evitar o uso da máquina pública em benefício político. O magistrado ressaltou que a apuração considerou exclusivamente os elementos constantes nos autos e os parâmetros legais aplicáveis ao caso.

As três ações integram o conjunto de processos que examinam a atuação do poder público municipal em ano eleitoral, com foco na preservação da igualdade de condições entre candidatos e na lisura do processo democrático. Todas as decisões, nomes das partes, fundamentos jurídicos e documentos analisados estão disponíveis nos autos, uma vez que os processos não estão sob sigilo judicial.

Justiça Eleitoral investiga uso da máquina pública em Nova Venécia e reúne três ações por abuso de poder em ano eleitoral