Por assessoria / Foto: Enivaldo dos Anjos, prefeito de Barra de São Francisco (ES) / Crédito: Divulgação
Medida permite a adoção de ações administrativas para garantir segurança, saúde pública e organização urbana no município
Foi sancionada pelo Poder Executivo Municipal a lei que autoriza o Município de Barra de São Francisco a adotar medidas administrativas em imóveis abandonados que apresentem deterioração urbana ou representem riscos à segurança, à saúde pública e ao bem-estar da população. O projeto de lei, encaminhado pelo prefeito à Câmara Municipal, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
De acordo com a nova legislação, o Município poderá intervir em imóveis oficialmente declarados abandonados, sem prejuízo das medidas previstas na Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, bem como de outras normas legais e da possibilidade de requerer tutela junto ao Poder Judiciário.

Entre as medidas administrativas previstas estão o lacre do imóvel; a determinação para que a Guarda Civil Municipal realize a guarda do local; a entrada no edifício para desocupação, execução de reparos emergenciais e adoção de medidas de segurança; a sinalização de que o imóvel se encontra lacrado; além da execução de ações de higiene e limpeza.
A lei estabelece ainda que todas as licenças e autorizações concedidas ao edifício lacrado ou aos estabelecimentos nele instalados ficam suspensas. Enquanto perdurar a declaração de abandono, não será concedida nova licença ao proprietário do imóvel.
O proprietário será responsável por indenizar o Município por todas as despesas realizadas, incluindo custos com serviços, diárias e atuação da Guarda Civil Municipal, conforme valores a serem regulamentados por decreto, sem prejuízo da aplicação de multas, tributos e outras penalidades previstas no Código Tributário Municipal.
Quando necessário, os agentes municipais poderão utilizar a força para adentrar no imóvel, inclusive com o rompimento de portas, podendo ser solicitado apoio da força policial estadual.
A legislação determina que o Município divulgue, em seu site oficial, a relação dos imóveis considerados abandonados, contendo informações como endereço, suposto proprietário, medidas administrativas e judiciais adotadas, andamento dos processos, sanções aplicadas e prazos para eventual desapropriação-sanção.
Para a composição do valor justo dos serviços prestados pelo Município, será utilizada a tabela referencial de preços de edificações do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), conforme previsto em lei.
Nos casos em que o imóvel apresentar risco de ruína, o Município acionará a Defesa Civil e, se necessário, poderá proceder à demolição. Quando o imóvel pertencer ao Estado, à União ou a outro Município, a Prefeitura buscará tutela judicial para efetivar as medidas previstas.
A qualquer momento, o proprietário poderá ingressar com processo administrativo para solicitar a retirada da classificação de imóvel abandonado, desde que cumpra as exigências legais.
A lei entrou em vigor após sua aprovação pela Câmara Municipal, reforçando o compromisso da administração municipal com a organização urbana, a segurança da população e a valorização dos espaços da cidade.