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Lei Antigênero do ES será julgada pelos 11 ministros do STF. Data está marcada.

Lei Antigênero do ES será julgada pelos 11 ministros do STF. Data está marcada.

Por Vitor Vogas / ES 360 / Foto-legenda: Sessão do Supremo Tribunal Federal / Crédito: Agência Brasil 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por entidades contra a lei foi incluída na pauta de julgamento de sessão plenária virtual. Conheça aqui os detalhes e relembre toda a controvérsia em torno da norma estadual

A Lei Estadual nº 12.479/2025, do Espírito Santo, mais conhecida como “Lei Antigênero”, começará a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima sexta-feira (21). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por entidades contra a lei foi incluída na pauta de julgamento da sessão plenária virtual com início às 11 horas do dia 21. A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, já elaborou seu voto e pediu a inclusão do processo na pauta do Pleno. A pauta já foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Os 11 ministros da Corte participarão do julgamento da ação. Em análise, estará a manutenção ou a derrubada da lei que permite a pais e responsáveis proibir a participação de seus filhos em “atividades de gênero” realizadas em qualquer escola sediada no Espírito Santo.

O teor do voto de Cármen Lúcia só será conhecido quando a sessão virtual tiver início. A sessão se estenderá até as 23h59 do dia 1º de dezembro. As sessões virtuais do STF ocorrem eletronicamente, sem encontro presencial dos ministros. É um julgamento colegiado realizado de maneira assíncrona e remota. O relator disponibiliza o voto no sistema eletrônico do tribunal, e os demais têm um prazo para votar, manifestar-se ou pedir vista (o que suspende o julgamento). No caso concreto, o prazo irá até às 23h59 do dia 1º de dezembro, quando acabará a sessão.

Para o STF declarar uma lei inconstitucional, é preciso que a maioria absoluta de seus membros vote nesse sentido. Isso significa que pelo menos seis dos 11 ministros precisa votar a favor da ADI em exame para que a Lei Estadual Antigênero tenha seus efeitos anulados.

O que diz a lei

A Lei Estadual nº 12.479/2025 diz que “fica assegurado aos pais e aos responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero, conforme definido nesta Lei, realizadas em instituições de ensino públicas e privadas [do Espírito Santo]”.

A lei define “atividades pedagógicas de gênero” como “aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares”.

Ainda segundo a norma, as instituições de ensino deverão informar aos pais ou aos responsáveis sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso.

Os pais ou os responsáveis deverão manifestar expressamente sua concordância ou discordância quanto à participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero, por meio de documento, escrito e assinado, a ser entregue à instituição de ensino.

Em seu último artigo, a lei determinou que o Governo do Estado tinha 90 dias para “regulamentar as sanções aplicáveis [a escolas e educadores] em caso de descumprimento”. Esse prazo se esgotou em meados de outubro, mas, até agora, o Poder Executivo Estadual não publicou portaria ou decreto com a regulamentação da lei – à qual se opõe frontalmente a própria Secretaria de Estado da Educação (Sedu). Como o prazo já venceu, pode-se dizer que, tecnicamente, a lei está sendo descumprida.

O histórico do projeto: pareceres contrários na Assembleia e “sanção tácita” de Casagrande

A controversa lei sob julgamento é oriunda de projeto apresentado em 2023 pelo deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos). Durante a tramitação, o projeto recebeu pareceres jurídicos contrários do corpo técnico da Assembleia Legislativa. Três procuradores diferentes do Poder Legislativo Estadual recomendaram à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o arquivamento do projeto, por considerá-lo inconstitucional. Apontaram uma série de vícios formais e materiais na proposta de lei. Os pareceres foram ignorados.

O projeto foi aprovado em junho deste ano, em votação simbólica, no plenário da Assembleia Legislativa. Seguiu, então, para apreciação do governador Renato Casagrande (PSB), que teve 15 dias para vetá-lo ou sancioná-lo. Representada pelo secretário Vitor de Angelo, a Sedu manifestou-se contra o mérito do projeto. Também a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aconselhou Casagrande, segundo o próprio, a vetar o projeto. Isso não foi feito, porém.

Seguindo o aconselhamento político da Casa Civil, centro nervoso do governo na articulação com os deputados, o chefe do Poder Executivo calou e deixou expirar o prazo que tinha para se posicionar, sem sancionar nem vetar o projeto. À luz da Constituição Estadual, isso configura a chamada “sanção tácita”. Com isso, coube ao presidente da Assembleia, Marcelo Santos (União), promulgar o projeto, que então virou lei.

No dia 21 de julho, a Lei Estadual nº 12.479/2025 foi publicada no Diário do Poder Legislativo. Desde então e até segunda ordem, está no ordenamento jurídico estadual.

A ação em julgamento no STF

Poucos dias após a promulgação, três organizações da sociedade civil ajuizaram uma ADI no STF, pedindo que a norma estadual seja suspensa liminarmente e declarada inconstitucional. Os autores da ação são a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e a Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

A relatora da ação no Supremo é a ministra Cármen Lúcia.

No curso dessa ação no STF, o próprio governador Renato Casagrande, em manifestação redigida pela PGE, pediu à ministra que a lei estadual seja declarada inconstitucional e anulada – a mesma que ele não vetou quando teve a oportunidade. Por seu turno, a Assembleia Legislativa defendeu a constitucionalidade da norma, em parecer lavrado pelo procurador-geral da Casa, Anderson Pedra, falando em risco de “doutrinação” nas escolas.

De maneira surpreendente, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer a favor da constitucionalidade e da manutenção do dispositivo legal. O posicionamento da PGR surpreendeu porque vai contra longa jurisprudência do próprio STF em ações similares. O próprio autor da lei, deputado Alcântaro Filho, comemorou o parecer como “um milagre”, em suas redes sociais.

No dia 17 de outubro, Cármen Lúcia admitiu o ingresso do partido Rede Sustentabilidade e do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores na ação como amici curiae (“amigos da Corte”, colaboradores espontâneos na ação). A Rede e a entidade também pedem a anulação da lei.

PSol e instituto de Ives Gandra também entram na ação

Na última quarta-feira (12), a relatora admitiu o ingresso de outros dois entes como amici curiae. Um deles é o Partido Socialismo e Liberdade (PSol), que também advoga pela inconstitucionalidade da norma e por sua derrubada.

O outro é o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), que tem sede em Porto Alegre e o advogado Ives Gandra da Silva Martins como presidente de honra. Membro da prelazia Opus Dei, Gandra é um jurista de posições conservadoras e uma das vozes mais proeminentes do conservadorismo no Brasil. A entidade advoga pela constitucionalidade e pela manutenção da lei, sustentando que ela protege as liberdades religiosas. Também alega que as três entidades que moveram a ADI não teriam legitimidade para fazê-lo. O IBDR pediu até para fazer sustentação oral durante o julgamento da ação.

De modo geral, os críticos da lei argumentam que ela afronta princípios constitucionais como a liberdade de ensino (cátedra) e de aprendizagem, a liberdade de expressão e a pluralidade de pensamento. Seria uma forma de censurar e intimar educadores, além de ser eivada de problemas técnicos, como vício de iniciativa, por invadir matéria privativa da União: entes subnacionais não teriam competência para legislar sobre o tema.

Já os defensores da lei argumentam que, além de salvaguardar o direito constitucional à liberdade religiosa, a norma protege a dignidade da pessoa humana e os direitos dos pais e estudantes de não serem expostos a aulas e atividades relacionadas ao que definem como “ideologia de gênero”, caso assim não desejem.

A ação ajuizada no TJES

Paralelamente, o PSol moveu ADI impugnando a normativa, mas no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A ação está sob a relatoria da desembargadora Janete Vargas Simões, futura presidente da Corte.

Em meados de outubro, a relatora decidiu suspender a ação, a pedido da Assembleia Legislativa, que alegou a “prejudicialidade” desse processo na Justiça Estadual: pelo fato de haver ação “concorrente” no Supremo versando sobre o mesmo tema, haveria risco de insegurança jurídica – caso houvesse, por exemplo, decisões em sentidos opostos.

Consultada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) concordou com a suspensão. E a desembargadora assim decidiu, sob o argumento do risco de insegurança jurídica.

Lei Antigênero do ES será julgada pelos 11 ministros do STF. Data está marcada.

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