Por Redação Multimídia / ES HOJE / Foto: Divulgação
Em sessão híbrida nesta quarta-feira (12), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 129/2023, de autoria do deputado Denninho Silva (União Brasil), que institui mecanismos de coibição da violência contra a mulher no Espírito Santo. A votação ocorreu um dia após os parlamentares terem se reunido na sala da Presidência para tratar de projetos em tramitação e definir estratégias para dar celeridade à apreciação de matérias antigas e atuais com o objetivo de esvaziar a pauta.
O projeto aprovado determina que o acionamento de serviços públicos para atendimento a mulheres vítimas de violência sujeita o agressor a multa e ao ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento. Segundo o texto, considera-se violência contra a mulher qualquer fato, ação ou omissão motivados no gênero, descritos como tal na legislação federal. Já o acionamento de serviços públicos abrange deslocamentos ou atendimentos realizados por órgãos de segurança, saúde, assistência social ou assistência jurídica.
A multa será aplicada conforme a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, variando entre R$ 500,00 e R$ 500.000,00. O valor será aumentado em dois terços caso a violência seja cometida com arma de fogo e será dobrado em caso de reincidência. O projeto define como reincidência uma nova agressão cometida no prazo de cinco anos após o cumprimento integral das sanções penais, civis e administrativas.
Além da multa, o agressor deverá ressarcir os custos operacionais envolvidos no atendimento, incluindo gastos com pessoal, materiais e eventuais despesas com acolhimento da vítima em casas de abrigo ou lares substitutos. Os critérios específicos de cálculo serão definidos em regulamento.
Após cada atendimento, o órgão responsável deverá apresentar relatório e instaurar processo administrativo para identificar o agressor, garantir contraditório e ampla defesa, fixar o valor da multa e do ressarcimento e notificar o responsável para pagamento no prazo de 60 dias. O não pagamento resultará em inscrição na dívida ativa e cobrança por execução fiscal.
O projeto estabelece ainda que os valores arrecadados serão atualizados anualmente pelo índice aplicado pela legislação estadual e direcionados a programas de combate à violência contra a mulher e ao tratamento e recuperação da saúde das vítimas. A lei não interfere nem substitui o direito da mulher a outras indenizações cabíveis.
Na justificativa, Denninho Silva afirma que o tema segue presente no noticiário e cita episódios recorrentes de agressões, feminicídios e outras formas de violência. Segundo o parlamentar, “não podemos mais ficar indiferentes aos constantes, contínuos e insistentes casos de feminicídio e inúmeras outras formas de violência, que assolam o Espírito Santo e o País”. Ele reforça que o Poder Público deve reagir e que é necessário “atingir o bolso dos agressores” como forma de ampliar a efetividade das políticas de enfrentamento.
O deputado também aponta fundamento jurídico para o ressarcimento, citando dispositivos do Código Civil e da Lei Maria da Penha, que já preveem a obrigação de reparar danos causados por atos ilícitos. O texto segue agora para análise do Poder Executivo.